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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 2º

O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Procuradoria da República no Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º do Decreto /2015