Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, o imóvel matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Fortaleza, sob o Registro Geral nº 72238, de 5 de junho de 2001, situado na Rua João Brígido, nº 1230, Aldeota, Fortaleza/CE, com uma área construída de 260,00m 2 ,em terreno medindo 11,00m de frente, por 33,00m de fundos, perfazendo a área de 363,00m 2 , constituído pelo lote 5 da quadra 1, extremando: ao norte (frente), com a Rua João Brígido; ao sul (fundos), com a casa nº 969 da Av. Antônio Sales, de propriedade de Luiz Otávio Ferreira Castelo Branco, Maria Cleonice Holanda e José Frederico de Paula Miranda; ao nascente (lado direito), com a casa nº 1234 da Rua João Brígido, de propriedade de Luiza Ferreira da Silva; e ao poente (lado esquerdo), com a casa nº 1218 da Rua João Brígido, de propriedade de César Ferreira da Costa.