Decreto de 29 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Universidade Federal do Maranhão para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Decreto de 29 de dezembro de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, anexo ao Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.042538/2012-08, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Universidade Federal do Maranhão para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF André Peixoto Figueiredo Lima E ste texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015