Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de dezembro de 2015
Renova a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 4 de fevereiro de 2004, a concessão outorgada pelo art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, à Televisão Morena Ltda., entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 03.229.937/0001-21, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.