Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2015
Renova a concessão outorgada à RBS TV Bagé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 4 de fevereiro de 2004, a concessão outorgada pelo Decreto nº 86.759, de 18 de dezembro de 1981 , à RBS TV Bagé Ltda., entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 87.463.535/0001-87, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.