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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República na Bahia, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria da República na Bahia, no Município de Salvador, Estado da Bahia, o imóvel matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Salvador, sob o Registro Geral nº 14.417, de 19 de junho de 1980, situado na gleba "C" do Loteamento Centro Executivo-Doron, localizado à Rua Ivonne Siveira nº 245, Paralela, Salvador-BA, com área de 6.000,00m 2 , aproximadamente, medindo de frente 51,00m, limitando-se com a gleba "B", e 20,00m em forma circular com a rua "A", de fundo 69,00m, limitando-se com a gleba "D", do lado esquerdo 92,50m, com gleba "D" e acesso à rua "C", e do lado direito 92,00m, com limites para a área verde do referido loteamento, inscrita no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 248.444, constituída de terreno próprio, situado à esquerda da avenida Luiz Viana Filho, no Pau da Lima, no subdistrito de Pirajá, zona suburbana desta Capital.

Art. 1º do Decreto /2015