Artigo 2º do Decreto de 17 de dezembro de 2015
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Tabocal, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Parte do imóvel denominado Nova Residência, declarado de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 95.782, de 4 de março de 1988 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de março do mesmo ano, Seção I, registrado em nome da União na Matrícula nº 2.305, Livro 2-RG, Folha 248, de 16 de agosto de 1990, no Cartório do Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Careiro, Estado do Amazonas, incide em aproximadamente seiscentos e trinta e oito hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares, nos limites da terra indígena Tabocal.