Artigo 2º do Decreto de 17 de dezembro de 2015
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Banawá, localizada nos Municípios de Canutama, Lábrea e Tapauá, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.