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Artigo 5º do Decreto de 19 de Novembro de 2015

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cambará, localizados no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2015