Artigo 5º do Decreto de 19 de Novembro de 2015
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Brutos, localizados no Município de Tamboril, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.