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Artigo 1º do Decreto de 19 de Fevereiro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa de 22,00m (vinte e dois metros) a 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão Ramal Tanque em 138kV, com origem na linha de transmissão tronco Grajaú-Jacarepaguá e término na subestação Tanque, localizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem da linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000036/92-11.

Art. 1º do Decreto /1993