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Artigo 5º do Decreto de 19 de Novembro de 2015

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Narcisa, localizados no Município de Capitão Poço, Estado do Pará.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2015