Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2015
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Narcisa, localizados no Município de Capitão Poço, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Narcisa, com área de seiscentos e dezoito hectares, noventa e três ares e vinte centiares, localizados no Município de Capitão Poço, Estado do Pará.
Parágrafo único
O perímetro do território inicia-se no vértice P-1, de coordenadas E 283 637,00 m e N- 9 814 659,00 m, confrontando neste trecho com terras de Antonio Batista Pereira; deste, segue com azimute de 110º31;01" e distância de 1.215,86m, até o vértice P-2, de coordenadas E 284 776,26m e N- 9 814 232,90 m, situado à margem esquerda do Rio Guamá; deste, segue o referido pela sua margem esquerda a montante com uma distância de 4.366,69m, até o vértice P-3, de coordenadas E 282 875,27m e N- 9 812 290,38 m; deste, segue com azimute de 239º14'57" e distância de 1.056,87m, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, até o vértice P-4, deste, segue com azimute de 307º58'45" e distância de 1.446,27m, confrontando neste trecho com terras de Michio Sato, até o vértice P-5; deste, segue com azimute de 354º59'39" e distância de 1.512,77m, confrontando neste trecho com terras de Michio Sato e com o Projeto de Assentamento Pau Amarelo até o vértice P-6; deste, segue com azimute de 80º07'40" e distância de 2.985,95m, confrontando neste trecho com terras de Cláudio Maria Reis e José Silva Farias, até o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.