Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 2015
Define a área do Porto Organizado do Forno, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área do Porto Organizado do Forno tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo.