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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 5 de Outubro de 2015

Institui a Comissão Especial de Reforma do Estado.

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Art. 3º

A participação na Comissão:

I

será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; e

II

será custeada pelo órgão de origem de cada representante.