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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 5 de Outubro de 2015

Institui a Comissão Especial de Reforma do Estado.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Especial de Reforma do Estado, com o objetivo de propor aos órgãos competentes medidas para aumentar a eficiência na gestão pública e reduzir custos por meio de:

I

revisão da estrutura organizacional do Poder Executivo federal;

II

eliminação de sobreposição de competências;

III

fomento à inovação e à adoção de boas práticas na gestão pública federal; e

IV

aprimoramento dos instrumentos de governança, transparência e controle da administração pública federal.