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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Outubro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Macaé, Rio das Ostras e Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Fica a Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Outubro de 2015