Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Macaé, Rio das Ostras e Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-101/RJ, localizados nos Municípios de Macaé, Rio das Ostras e Casimiro de Abreu, todos no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 144+000m e o km 190+300m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 87/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2015.