Artigo 4º do Decreto de 1º de Outubro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Ipameri, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.