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Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Ipameri, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia BR-050/GO, localizado no Município de Ipameri, Estado de Goiás, necessário à execução das obras de implantação de posto de pesagem no km 127+600m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 159/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2015.

Art. 1º do Decreto de 1º de Outubro de 2015