Decreto de 20 de Agosto de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades e das Secretarias de Aviação Civil e de Portos, crédito suplementar no valor de R$ 1.201.641.285,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 20 de Agosto de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso I, alínea "a", inciso II e inciso XVII, e § 1º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, DECRETA:

Brasília, 20 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades e das Secretarias de Aviação Civil e de Portos, crédito suplementar no valor de R$ 1.201.641.285,00 (um bilhão, duzentos e um milhões, seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I .

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa E ste texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2015 ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT