Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2015
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 600.268.845,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 600.268.845,00 (seiscentos milhões, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I .