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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Julho de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Fica a Rodovia do Aço S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2015