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Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mandirituba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Mandirituba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de ruas laterais no trecho entre o km 141+000m e o km 142+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 36/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015.

Art. 1º do Decreto /2015