Artigo 4º do Decreto de 10 de Julho de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Luz, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.