Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Luz, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia BR-262/MG, localizado no Município de Luz, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação de Sistema de Auxílio ao Usuário - SAU 17 e Base de Serviços Operacionais - BSO 17 no km 527+000m, na Pista Oeste, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 62/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015.