Artigo 1º do Decreto de 8 de Julho de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Delta, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Chico Xavier, BR-050/MG, localizados no Município de Delta, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação da praça de pedágio P06 no km 198+060m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 65/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015.