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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-116/SC, localizados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, necessários à complementação da execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 004+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 104/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2015.

Art. 1º do Decreto /2015