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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, localizados no Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 268+200m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 105/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2015.

Art. 1º do Decreto /2015