Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de passarela no km 096+100m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 103/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2015.