Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Catalão, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Catalão, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 255+450m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 60/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2015.