Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Ipameri, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia BR-050/GO, localizado no Município de Ipameri, Estado de Goiás, necessário à execução das obras de implantação de posto de pesagem do km 136+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 85/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2015.