Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MS, localizados no Município de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante no km 609+300m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 52/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2015.