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Artigo 4º do Decreto de 30 de Junho de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem em favor da União, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2015