Artigo 3º do Decreto de 30 de Junho de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem em favor da União, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A declaração de utilidade pública não exime o Ministério da Integração Nacional da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e aos demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.