Artigo 5º do Decreto de 22 de Junho de 2015
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cabral, localizado no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.