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Artigo 5º do Decreto de 22 de Junho de 2015

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Santana III, áreas 1 e 2, localizado nos Municípios de Salgueiro e Cabrobó, Estado de Pernambuco.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2015