Artigo 5º do Decreto de 22 de Junho de 2015
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Santana III, áreas 1 e 2, localizado nos Municípios de Salgueiro e Cabrobó, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.