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Artigo 5º do Decreto de 22 de Junho de 2015

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território quilombola Invernada Paiol de Telha, localizado no Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2015