Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto de 22 de Junho de 2015
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território quilombola Invernada Paiol de Telha, localizado no Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Parágrafo único
Sem prejuízo do disposto no caput , a declaração de interesse social não impedirá:
I
a exploração dos potenciais hidráulicos dos rios Lajeado das Torres e Capão Grande, a serem autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou Ministério de Minas e Energia e licenciados pelo órgão ambiental competente; e
II
a passagem da linha de transmissão Areia-Segredo, em 52KV, com a respectiva atividade de operação e manutenção e das instalações de transmissão existentes na área.