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Artigo 5º do Decreto de 22 de Junho de 2015

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Tijuaçu, localizados nos Municípios de Senhor do Bonfim, Filadélfia e Antônio Gonçalves, Estado da Bahia.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.