Artigo 4º do Decreto de 22 de Junho de 2015
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Tijuaçu, localizados nos Municípios de Senhor do Bonfim, Filadélfia e Antônio Gonçalves, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.