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Artigo 3º do Decreto de 3 de Junho de 2015

Define a área do Porto Organizado de Salvador, localizado no Município de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 3º

A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.

Art. 3º do Decreto /2015