JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 2015

Define a área do Porto Organizado de Salvador, localizado no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A área do Porto Organizado de Salvador, localizado no Município de Salvador, Estado da Bahia, é constituída:

I

pelas instalações portuárias terrestres tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e

II

pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, p íeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto.

Art. 1º do Decreto /2015