Artigo 2º do Decreto de 3 de Junho de 2015
Define a área do Porto Organizado de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área do Porto Organizado de Pelotas tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo.