Decreto de 19 de Fevereiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Paysandu.
Decreto de 19 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Paysandu, República Oriental do Uruguai.
Art. 2º
O Ministério das Relações Exteriores concluirá, no prazo estabelecido pelo Ministro de Estado, o processo de extinção da repartição consular a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993