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Decreto de 3 de Junho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 3 de Junho de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, DECRETA:
Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
I
II
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
DILMA ROUSSEFF Edinho Araújo E ste texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015