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Artigo 1º do Decreto de 7 de Maio de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itiquira, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Itiquira, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de retorno em desnível no km 032+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 35/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015.

Art. 1º do Decreto /2015