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Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de posto de pesagem fixo no km 640+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 67/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015.

Art. 1º do Decreto /2015