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Artigo 2º do Decreto de 17 de Abril de 2015

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Setemã, localizada nos Municípios de Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2015