Artigo 2º do Decreto de 17 de Abril de 2015
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Setemã, localizada nos Municípios de Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.