JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1993

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 18 de julho de 199l, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica PROCEL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.