Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1993
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 18 de julho de 199l, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica PROCEL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.